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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2010 por PLAYSET IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS E DOCES LTDA., processo nº 902655175, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902655175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularPLAYSET IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS E DOCES LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.168.190/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Discos para esportes;Bolas de jogo;Confete;Cotoveleiras [artigos esportivos];Mesas de bilhar;Paintball (Armas de -) [artigos desportivos];Patins com rodas;Pistolas de brinquedos;Sinos para árvores de natal;Tabuleiros de damas;Teatro (Máscaras de -);Tênis de mesa (Mesas para -);Cata-vento de brinquedo;Cavalo mecânico para diversão;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Roupa para boneca;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Brinquedo para montar;Bolas de gude para jogos;Construção (Jogos de -);Discos volantes [brinquedos];Futebol de salão (Mesas para -);Árvores de natal (Decorações para -) [exceto iluminações e confeitos];Brinquedos;Brinquedos para animais de estimação;Luvas para jogos;Máscaras de teatro;Patins em linha;Quebra-cabeça de armar;Truques (Artigos para -);Pião;Dominó [máscara] ;Máscara de fantasia descartável ou não;Corda de pular;Balão [objeto para festa];Futebol de mesa [mesa e botões para];Corneta para caça [brinquedo];Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Gelo (Patins para -);Brinquedo (Máscaras de -);Mesas para futebol de salão;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Damas (Tabuleiro para -);Dardos;Estilingue [atiradeira];Jogo (Balões de -);Cartas de baralho;Dominó [jogo];Cartão para bingo;Brinquedo de corda;Jogo de roleta;Bolas para jogos;Nadadeiras para natação;Patins (Botas com -);Quartos de bonecas;Sacos de bater [pugilismo];Xadrez;Dados (Copos para jogos de -);Fantoches;Jogos (Fichas para -);Jogos *;Árvores de natal (Suportes para -);Balanços;Bolas pequenas para jogos;Bonecas (Mamadeiras de -);Câmaras de ar de bolas para jogos;Casas de bonecas;Chocalhos [brinquedos];Marionetes;Mesas para tênis de mesa;Miniaturas de veículos;Modelos de veículos [miniaturas];Piñatas;Pipas [papagaios];Pistolas (Espoletas para -) [brinquedos];Rodas (Patins com -);Tabuleiros de xadrez;Cavalinho de brinquedo;Campainha para árvore de Natal [sino];Conca [jogo];Carrocinha de brinquedo;Dardo [jogo de-];Dados;Damas (Jogo de -);Blocos de armar [brinquedos];Móbiles [brinquedos];Carrinho de boneca;Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Dominós;Escorregas [brinquedos];Joelheiras [artigos desportivos];Jogos (Bolas para -);Argolas (Jogos de -);Armas de paintball [artigos desportivos];Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas (Roupas de -);Brinquedos (Pistolas de -);Mamadeiras de bonecas;Paintball (Munição para armas de -) [artigos desportivos];Quilhas [jogo];Aeroplano de brinquedo;Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos];Botas com patins;Brinquedos de pelúcia;Máscaras de brinquedo;Balões de festa;Brinquedo para animal;Jogo de damas;Jogos de Salão;Bolas de neve;Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Luvas de boxe;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Petecas;Piões [brinquedos];Tambor [brinquedo] ;Roleta [jogo] ;Velocípede (brinquedo);Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Atiradeira [estilingue];Balanço russo;Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Calçado para boneca;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Neve artificial para árvores de natal;Pelúcia (Ursos de -);Pinos de jogo de boliche;Veículos de brinquedos;Jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Balões de jogo;Bastões para jogos [tacos];Bonecas;Controle remoto (Veículos de brinquedo de -);Patinetes;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Gangorra;Guizo [brinquedo];Jogo de cartas;Ábaco [brinquedo];Armar (Blocos de -) [brinquedos];Árvores de natal de material sintético;Baralho (Cartas de -);Bonecas (Quartos de -);Camas de bonecas;Piscinas [brinquedos];Salão (Jogos de -);Veículos de brinquedo de controle remoto;Jogos de tabuleiro;Ar (Pistolas de -) [brinquedos];Boxe (Luvas de -);Cavalo de balanço;Copos para jogos de dados;Luvas de beisebol;Objetos para festas;Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Colchão para piscina;Carrinho de brinquedo;Carrossel;Cartucheira de brinquedo;Avião de brinquedo;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Brinquedo óptico [caleidoscópio];Patins para gelo;Pedalinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902655175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220087883 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. SMIT HOLDING B.V.<br /><b>Procurador: </b>FK-TM FRANKO-TRADEMARKS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  3. 15/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220087883 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. SMIT HOLDING B.V.<br /><b>Procurador: </b>FK-TM FRANKO-TRADEMARKS LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2671
  4. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  5. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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