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D E DOM ESAÚ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2010 por CATAO & CIA. LTDA., processo nº 902654411, nas classes 25. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902654411
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularCATAO & CIA. LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.775.286/0001-30
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas;Bermudas;Calças;Chinelo [vestuário comum];Beca;Roupões de banho;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Camisetas;Gravatas;Roupas de banho;Cartolas;Jaquetas;Pijamas;Capotes;Cintos [vestuário];Roupas de couro;Calçados *;Camisa (Punho de -);Casacos [vestuário];Macacões;Meias;Bonés;Camisas;Chapéus [chapelaria];Coletes;Fraque;Ternos;Calças compridas;Luvas [vestuário];Botas *;Cuecas;Paletós;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902654411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230041087 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CATÃO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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Classificação figurativa (Viena)