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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2010 por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 902650700, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902650700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularCIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.562.075/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes internos para menstruação;Ácidos para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Remédios (Estojos portáteis para -) [completos];Sais para uso medicinal;Seios (Protetores para -) [amamentação];Tônicos [medicamento];Cápsulas para uso farmacêutico;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Água oxigenada de uso medicinal ;Antissépticos;Hormônios para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Vitaminas (Preparações para -);Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -);Depurativos (Medicamentos -);Expectorante;Absorventes higiênicos para menstruação;Algodão hidrófilo;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Ar (Preparações para perfumar o -);Ar (Preparações para purificar o -);Medicamentos para uso humano;Pílulas para uso farmacêutico;Preparações para hemorróidas;Remédios antitranspirantes para os pés;Soros;Indicação do Produto;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Vitamina e sais minerais;Acne [medicamento para combate à -];Álcool para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Germicidas;Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Medicinais (Infusões -);Menta para uso farmacêutico;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Pés (Remédios antitranspirantes para os -);Pomadas para uso medicinal;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Farinhas para uso farmacêutico;Fungicidas;Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Drogas para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Limpeza de lentes de contato (Preparações para -);Medicinais (Bebidas -);Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Gaze para curativos;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Fraldas higiênicas para incontinentes;Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Álcool para uso medicinal;Asséptico (Algodão -);Loções para uso farmacêutico;Medicinal (Óleos para uso -);Preparações farmacêuticas;Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Tranqüilizantes;Ungüentos para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Sedativos;Supositórios;Vaginal (Produtos para lavagem -);Banho (Sais de -) para uso medicinal;Diurético;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Colírios;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Absorvente higiênico;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Laxativos;Leite (Açúcar de -) [lactose];Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações para banhos medicinais;Suplementos alimentares minerais;Vermífugos;Cáusticos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Dor de cabeça (Substâncias para -);Absorvente feminino;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902650700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 15/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000683 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.<br /> código IPAS462 · RPI 2432
  3. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130061550 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  4. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  5. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  6. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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