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LARUS INSTITUTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por INST DE PESQ PROTECAO E EDUCACAO AMBIENTAL LARUS, processo nº 902649604, nas classes 42. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902649604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularINST DE PESQ PROTECAO E EDUCACAO AMBIENTAL LARUS
CNPJ do titular00.076.253/0001-49
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "instituto".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Estudos para projetos técnicos;Explorações subaquáticas;Levantamentos topográficos;Pesquisa no campo de proteção ambiental;Pesquisa biológica;Pesquisas geológicas;Consultoria em proteção ambiental;Levantamentos em campos petrolíferos;Levantamentos geodésicos;Controle de qualidade;Levantamentos geológicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902649604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240177812 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO LARUS - PESQUISA, PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 28/01/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retificação do deferimento publicado na RPI 2196, de 05/02/2013, por omissão da apostila. código IPAS029 · RPI 2247
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  5. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)