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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por ANA CAROLINA BOCARDO E NETTO - ME, processo nº 902649582, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902649582
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularANA CAROLINA BOCARDO E NETTO - ME
CNPJ/CPF do titular04.949.304/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

VIVEIROS [TERRÁRIOS] PARA INTERIORES;AQUÁRIO PARA PEIXE [PARA INTERIORES];AQUÁRIOS PARA INTERIORES;BANHEIRAS PARA AVES INCLUÍDAS NESTA CLASSE;TANQUES [AQUÁRIOS PARA INTERIORES];MANJEDOURAS PARA ANIMAIS;GAIOLAS PARA PÁSSAROS;GAIOLAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;INSTRUMENTO PARA ALIMENTAR OU DAR DE BEBER A AVE;BEBEDOURO PARA ANIMAL;RECIPIENTE NÃO METÁLICO PARA ANIMAL ;CAIXAS PARA ASSEIO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902649582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 21 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2196
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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