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SIRIPLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por DEJO PLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI, processo nº 902648225, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902648225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularDEJO PLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular11.962.275/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902648225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150285335 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DEJO PLAST COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  5. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)