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RURAL RIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por RURAL RIO PRODUTOS AGRÍCOLAS, processo nº 902647016, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902647016
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularRURAL RIO PRODUTOS AGRÍCOLAS
CNPJ do titular01.159.819/0001-69
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RURAL"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Cana-de-açúcar;Sementes de plantas;Cereais em grãos, não processados;Plantas (Sementes de -);Arroz não processado;Grãos [sementes];Grãos [cereais];Cereal para animal;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Soja [fresca] ;Alimento para gado;Trigo;Animais vivos;Milho;Sal para gado;Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902647016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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