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DOMINUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por DOMINUS QUÍMICA LTDA ME, processo nº 902646893, nas classes 03. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902646893
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularDOMINUS QUÍMICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.694.393/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Animais de estimação (Xampus para -);Xampus para animais de estimação;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Cosméticos para animais;Condicionador para uso em animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902646893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230114873 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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