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REHNOLT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2010 por INDÚSTRIA QUÍMICA REHNOLT LTDA EPP, processo nº 902636960, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902636960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularINDÚSTRIA QUÍMICA REHNOLT LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.956.885/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para remover a pintura;Sabão desinfetante;Óleos para limpeza;Cera para lustrar;Aguarrás;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Produtos para limpeza;Sabões;Preparado antiembaçante para limpeza;Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Vernizes (Produtos para remover -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Substância abrasiva para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902636960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 21/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2211
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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