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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2010 por MENARINI INTERNATIONAL OPERATIONS LUXEMBOURG S.A., processo nº 902636340, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902636340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularMENARINI INTERNATIONAL OPERATIONS LUXEMBOURG S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais;Emético e antiemético;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Hormônios para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Antibióticos;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Vasoconstritor;Medicamentos para uso humano;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Anestésicos;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Expectorante;Analgésicos;Sais para uso medicinal;Estimulante da respiração;Vasodilatador;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Anti-helmínticos;Estimulante do apetite;Quimioterápico;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902636340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180334945 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>MENARINI INTERNATIONAL OPERATIONS LUXEMBOURG S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180334945 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração incluindo poderes para receber citações judiciais conforme o art. 217 da lei 9279/96 LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  4. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180334945 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. A procuração apresentada não atende ao disposto no art. 217. Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  5. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  6. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  7. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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