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CWM TUR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2010 por CCVL PARTICIPACOES LTDA, processo nº 902636120, nas classes 39. Registro em vigor até 09/08/2026.

Número do processo902636120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão09/08/2016
Vigência até09/08/2026
TitularCCVL PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular10.766.291/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Acompanhamento de viajantes;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Visitas turísticas;Organização de excursões;Agente de viagem;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Reserva de assentos para viagem;Transporte de viajantes;Organização de cruzeiros [viagens];Agência de viagem, exceto reserva de hotel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902636120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140015453 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>CCVL PARTICIPACOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  2. 09/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2379
  3. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2204
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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Classificação figurativa (Viena)