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GOLDFARB MEDICAMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2010 por INDUSTRIA FARMACEUTICA DA PARAIBA LTDA, processo nº 902635352, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902635352
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA FARMACEUTICA DA PARAIBA LTDA
CNPJ do titular11.615.501/0001-07
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEDICAMENTOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Loções para uso cosmético;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Perfumes;Condicionador [cosmético];Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cílios postiços;Batons para os lábios;Loções capilares;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Dentifrícios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Sabonetes;Xampus;Loções pós-barba;Óleos para perfumes e essências

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902635352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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