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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2010 por TIAGO DOS REIS EUZEBIO, processo nº 902634631, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902634631
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO DOS REIS EUZEBIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Entretenimento;Organização de bailes;Banda de música [serviços de entretenimento];Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Sonorização de eventos para empresas e similares;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Divertimento;Sonorização;Composição musical (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Reservas de lugares para shows;Recreação (Informações sobre -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902634631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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