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Marques del Valle

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2010 por OPAT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ENOGASTRONÔMICA LTDA, processo nº 902633490, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902633490
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularOPAT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ENOGASTRONÔMICA LTDA
CNPJ do titular09.366.663/0001-07
UF · PaísSP · BR

Tradução: Marques do Vale

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130192985 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs 819117021, 820040193, 821591517, 824291506, 824654250, 825326575, 828969434, 828969370 e 829860274)<br /> código IPAS530 · RPI 2408
  2. 13/12/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140235683 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI. Todavia, informamos que o Processo encontra-se fora do rol dos que estão sendo examinados pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade-CGREC.<br /> código IPAS567 · RPI 2397
  3. 13/12/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140239842 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI. Todavia, informamos que o Processo encontra-se fora do rol dos que estão sendo examinados pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade-CGREC.<br /> código IPAS567 · RPI 2397
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130036099 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA SUELI JOSÉ ROSA<br /><b>Cessionário: </b>OPAT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ENOGASTRONÔMICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130192985 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  6. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  7. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  8. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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