AMC DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO E MAXIMIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/05/2010 por RIO SÃO FRANCISCO ASSESSORIA COMERCIAL E FINANCEIRA LTDA.,
processo nº 902632329, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902632329
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL;ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS;GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS;NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO DE -), ?ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; COMERCIAL OU INDUSTRIAL (ASSESSORIAEM GESTÃO); CONSULTORIA FINANCEIRA; GESTÃO (CONSULTORIA EM) DENEGÓCIOS; NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE);
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902632329 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150137109 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Rio São Francisco Assessoria Comercial e Financeira Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2446
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150137109 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rio São Francisco Assessoria Comercial e Financeira Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
28/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817037551 (AMC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2312
01/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100341170 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2010código 009 · RPI 2091
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059