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DRY MOBIL CAR SERVICE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2010 por RCSA COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME., processo nº 902629794, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902629794
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRCSA COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME.
CNPJ do titular05.739.850/0001-20
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "DRY" E "CAR SERVICE".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem;Lavagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lavagem de veículos;Lavagem de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lavagem de veículos automotivos;Lavagem de veículos automotivos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Polimento de veículo;Polimento de veículo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Veículos (Lavagem de -);Veículos (Lavagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lubrificação de veículos;Lubrificação de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Veículo (Polimento de -);Veículo (Polimento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Veículos (Lubrificação de -);Veículos (Lubrificação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lavagem de carros;Lavagem de carros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Polimento;Polimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902629794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

Classificação figurativa (Viena)