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TC TUBOCERTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2010 por TUBOCERTO INDÚSTRIA DE TREFILADOS LTDA, processo nº 902629506, nas classes 35. Registro em vigor até 21/01/2034.

Número do processo902629506
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2034
TitularTUBOCERTO INDÚSTRIA DE TREFILADOS LTDA
CNPJ do titular60.879.301/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUBOCERTO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902629506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240020011 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TUBOCERTO INDÚSTRIA DE TREFILADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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