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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2010 por SUNGLASS ART FRANQUIA EMPRESARIAL LTDA - ME, processo nº 902629387, nas classes 09. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902629387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularSUNGLASS ART FRANQUIA EMPRESARIAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular15.728.591/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos;Armações de óculos;Estojos para lentes de contato;Correntes para óculos;Óculos de sol;Estojos para óculos;Ópticas (Lentes -);Lentes corretivas [óptica];Lentes ópticas;Cordões para óculos [pincenê];Lentes de contato;Estojos de óculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902629387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210325108 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Cedente: </b>ÓTICA CRISTAL LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUNGLASS ART FRANQUIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2706
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164466 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OTICA CRISTAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 12/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210325108 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2675
  4. 08/09/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210325108 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA APRESENTANDO A DEVIDA PROCURAÇÃO E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2644
  5. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210023096 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  6. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  7. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  8. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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