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Roteiros de Charme

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por ROTEIROS DE CHARME ASSOCIACAO DE HOTEIS, processo nº 902624563, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902624563
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularROTEIROS DE CHARME ASSOCIACAO DE HOTEIS
CNPJ do titular39.449.293/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Reservas em hotéis;Reservas em hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acomodações temporárias (Aluguel de -);Acomodações temporárias (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acomodações temporárias (Reservas de -);Acomodações temporárias (Reservas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de acomodações [hotéis, pensões];Agências de acomodações [hotéis, pensões][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hotéis;Hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas de acomodações temporárias;Reservas de acomodações temporárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902624563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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