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PLAN-MED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ME, processo nº 902624377, nas classes 05. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902624377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularAUGUSTO FERREIRA DA SILVA ME
CNPJ/CPF do titular41.298.100/0001-23
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Geléia de petróleo para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Preparações para banhos medicinais;Sais de potássio para uso medicinal;Soporíferos;Tabaco (Cigarros sem -), para uso medicinal;Enxofre (Bastões de -) [desinfetantes];Ervas para fumar para uso medicinal;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Fumigação (Bastões para -);Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Magnésia para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais de água mineral;Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] medicinais;Gases para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Erva para infusão medicinal;Banhos medicinais (Água do mar para -);Diástase para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Germicidas;Implantes cirúrgicos [tecidos vivos];Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Sais para banhos de água mineral;Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Xampu para animal com finalidade terapêutica;Açúcar para uso medicinal;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Pomadas para uso medicinal;Soros;Tônicos [medicamento];Xaropes para uso farmacêutico;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Ervas medicinais;Cápsulas para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Cimento para uso odontológico;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Aneto (Essência de -) para uso medicinal;Antibióticos;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Meios para culturas bacteriológicas;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Vitamina e sais minerais;Cardioestimulante [medicamento];Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Alimentos para bebês;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Jujubas medicinais;Lactose;Medicinal (Óleos para uso -);Sais aromáticos;Vaginal (Produtos para lavagem -);Vinha (Produtos químicos para combater doenças da -);Bálsamos para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Eucaliptol para uso farmacêutico;Filoxera (Preparações químicas para combate à -);Fumar (Ervas para -) para uso medicinal;Fumigação (Preparações para -) para uso medicinal;Casca de mangue para uso farmacêutico;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chás medicinais;Drogas para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Analgésicos;Malte para uso farmacêutico;Nervinos;Sais para uso medicinal;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Emplastros para uso medicinal;Frieiras (Preparações para -);Bastões de enxofre [desinfetantes];Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Opiáceos;Quinino para uso medicinal;Balas [doces] para uso medicinal;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Erva-doce para uso medicinal;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Eucalipto para uso farmacêutico;Cápsulas para remédios;Depurativos (Medicamentos -);Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902624377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230201237 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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