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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2010 por BEBIDAS ASTECA LTDA, processo nº 902621564, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902621564
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBIDAS ASTECA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.010.739/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902621564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000067 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Revogada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, comunicada no Ofício nº 1316/2019-akz-EF referente ao Processo nº 1205957-27.1998.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52402.012984/2019-61.<br /> código IPAS639 · RPI 2550
  2. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000067 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 1205957-27.1998.403.6112 - DESPACHO/OFÍCIO 473/2013 - INPI Nº 044441/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  3. 30/04/2013 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 149/2013-mwk - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007419-44.2003.403.6112 E PROCESSO INPI Nº 015489/2013. código 208 · RPI 2208
  4. 29/01/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824730143 código 100 · RPI 2195
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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