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REVOLUZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 902620770, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902620770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularREVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular09.306.858/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lustres;Bocais para lâmpadas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Tubos para descargas elétricas, para iluminação;Globos para lâmpadas;Abajur [quebra-luz];Refletores de lâmpadas;Lâmpadas (Refletores de -);Tubos luminosos para iluminação;Iluminação de teto;Luz (Difusores de -);Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas (Globos para -);Suporte para abajur;Dispositivos de proteção para iluminação;Luminária;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200332272 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Cedente: </b>REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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