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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902620630, nas classes 29. Registro em vigor até 19/03/2033.

Número do processo902620630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2033
TitularCENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.447.350/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Concentrados (Caldos -);Cristalizadas (Frutas -);Flocos (Batata em -);Frutas (Polpa de -);Frutas em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Margarina;Alginatos para uso alimentar;Amêndoas moídas;Cebolas em conserva;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em salmoura;Pescado [não vivo];Salmoura (Peixe em -);Sopas;Lingüiça;Óleo de canola;Patê de peixe;Croquete, exceto salgadinho;Camarão não vivo;Almôndega;Seleta de legume em conserva;Croquetes;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gema de ovos;Grão-de-bico (Pasta de -);Lentilhas em conserva;Milho (Óleo de -);Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Carne em conserva;Peixe (Filé de -);Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Presunto;Frutos do mar;Hambúrguer, exceto de peixe;Leite em pó;Língua;Óleo de caroço de algodão [comestível];Charque ou carne seca ;Chispe [pé de porco];Vegetal em conserva;Salame;Marmelada;Bananada;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Ervilhas em conserva;Filé de peixe;Gelatina para uso alimentar;Iogurte;Manteiga (Creme de -);Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldo (Preparações para fazer -);Caviar;Coco (Manteiga de -);Cogumelos em conserva;Patê de fígado;Pedaços de fruta;Polpas de frutas;Uvas secas [passas];Doce de leite (OMPI);Tomate em conserva;Nabo;Óleo de alho;Óleo de soja;Patê de carne;Creme de leite;Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Coalhada;Coco ralado;Ave em conserva;Bucho comestível;Lombo;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Manteiga de coco;Nozes preparadas;Pastas de fígado;Cacau (Manteiga de -);Carne enlatada;Coco (Óleo de -);Coco seco;Saladas de legumes;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Legume em conserva;Leite de arroz;Tomate seco;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Carne de ovelha;Costela;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Arraia [carne de -];Bolo de carne;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Extratos de carne;Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Legumes enlatados;Bacon;Batatas fritas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Embutido [frios] ;Leite condensado;Leite de coco;Feijão em conserva [ou ensacado];Requeijão;Carne de cabrito;Costelinha;Creme batido;Creme chantilly;Fígado (Patê de -);Fritas (Batatas -);Frutas (Saladas de -);Frutas cozidas;Gengibre (Compotas de -);Gordura de coco;Legumes (Saladas de -);Manteiga de amendoim;Óleos comestíveis;Açúcar (Frutas cobertas com -);Caça (Carne de -);Caldos de vegetais para cozinha;Coco (Gordura de -);Peixe enlatado;Saladas de frutas;Sardinhas;Frios [embutido];Palmito (em conserva);Cenoura em conserva;Rim;Pasta de gergelim ;Azeite de dendê;Banana;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Compotas;Concentrados (Consomês -);Fruta (Pedaços de -);Frutas (Geléias de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Leite;Manteiga;Manteiga de cacau;Atum;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Caldos concentrados;Camarões [não vivos];Carne;Peixe em conserva;Salgadas (Carnes -);Salsichas;Pasta de carne;Pé de porco [chispe];Carne de carneiro;Carne fresca;Caldo de fruto do mar para cozinha;Molho de carne;Mortadela;Bacalhau;Manteiga de alho;Leite de soja [substituto do leite];Ervas de horta em conserva;Feijões em conserva;Fígado;Geléias de frutas cítricas;Gergelim (Óleo de -);Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Óleo de milho;Ovos *;Alimentos à base de peixe;Amendoim (Manteiga de -);Amendoins processados;Banha de porco para uso alimentar;Bolinhos de batata;Caldo;Carne (Molhos de -);Carne de porco;Carnes salgadas;Pepinos em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Salmão;Pó de cebola;Polpa de tomate;Carne de rã;Cafta;Milho em conserva;Codorna;Alho (óleo de-) [comestível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902620630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220195847 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190193020 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)