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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 902620045, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902620045
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2025
TitularGLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.920.642/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902620045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200354510 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLUCK CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram a marca concedida sem a parte figurativa. Considera-se que a marca vêm sendo utilizada com alteração que altera o seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram a marca com alteração do seu caráter distintivo original (sem a parte figurativa da marca). No cumprimento de exigência a requerida apresenta: Notas fiscais de serviço emitidas fora do período de investigação (19/10/2015 até 19/10/2020) ? págs 12, 14 e 15. Nota fiscal de serviços que demonstra a marca concedida assinalando serviços distintos dos discriminados no certificado de registro (suporte técnico, instalação, configuração e manutenção de programas e bancos de dados). Capturas de tela de sítios da internet e extratos do ?google ads? que demonstram a marca concedida assinalando serviços distintos dos discriminados no certificado de registro (serviços imobiliários e afins). Os documentos apresentados continuam não atendendo ao requerido no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados no certificado, conforme disciplina o Manual de Marcas em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  3. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220259972 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  4. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200443170 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram a marca com alteração do seu caráter distintivo original (sem a parte figurativa da marca).<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  5. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200424771 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  6. 03/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200354510 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLUCK CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias de Souza<br /> código IPAS338 · RPI 2600
  7. 28/07/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150234080 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Gas Informática Ltda.<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /> código IPAS532 · RPI 2586
  8. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150133264 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G LOOK BRASIL SISTEMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  9. 01/12/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150234080 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Gas Informática Ltda.<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /> código IPAS400 · RPI 2343
  10. 13/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150215730 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2336
  11. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  12. 22/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2311
  13. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100382454 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 009 · RPI 2107
  14. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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