Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230338396 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABNER ALVES DE ALMEIDA<br />código IPAS270 · RPI 2751
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060