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SÃO CAMILO MASSAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2010 por SÃO CAMILO MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA ME, processo nº 902618970, nas classes 30. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902618970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularSÃO CAMILO MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA ME
CNPJ do titular06.288.282/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "MASSAS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -);Macarrão;Talharim;Massas [alimentares];Massas com ovos [talharim];Espaguete;Massas alimentares;Ravióli;Lasanha;Capeletti [massa alimentícia]Canelone [massa alimentícia];Nhoque.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902618970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220379159 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO CAMILO MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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