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CONSTRUTORA TODA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por CONSTRUTORA TODA DO BRASIL S/A., processo nº 902617877, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902617877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularCONSTRUTORA TODA DO BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular43.362.441/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL;CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL;RECONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO [ATO OU EFEITO DE RECONSTRUIR; EDIFÍCIO, OU PARTE DELE, QUE SE RECONSTRUIU OU REFORMOU];EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE -);ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902617877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)