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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por BLESS CENTRO EDUCACIONAL LTDA, processo nº 902617010, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902617010
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularBLESS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular11.438.134/0001-05
UF · PaísSP · BR

Tradução: Benção

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSO DE IDIOMA;CURSO DE IDIOMA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENSINO (SERVIÇOS DE -);ENSINO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902617010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130239947 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Accelerated Christian Education, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 827967454 e 828268894<br /> código IPAS530 · RPI 2523
  2. 05/02/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130239947 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Accelerated Christian Education, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo em exame encontra-se sub judice.<br /> código IPAS499 · RPI 2509
  3. 26/12/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051326 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação de protesto judicial interruptiva de prazo prescricional. Processo judicial n° 5007163-44.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo SEI/INPI n° 52402.008171/2018-95<br /> código IPAS462 · RPI 2503
  4. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170050807 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Accelerated Christian Education, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  5. 07/03/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130239947 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Accelerated Christian Education, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditiva pendem de exame de recurso. (Peds. 827967454 e 828268894).<br /> código IPAS499 · RPI 2409
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130239947 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Accelerated Christian Education, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  8. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  9. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)