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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2010 por GRAMP LINE MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA, processo nº 902615939, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902615939
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAMP LINE MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA
CNPJ do titular07.937.230/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Lanternas para iluminação; Luminosos (Tubos -) para iluminação; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Difusores de luz; Elétricas (Lâmpadas -); Globos para lâmpadas; Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas elétricas; lanternas chinesas; lanternas de bolso; lanternas de bolso elétricas; lanternas elétricas portáteis; lustres; quebra-luz [abjur]; luminárias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902615939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a restrição da especificação, observando-se petição de cumprimento de exigência e a melhor adequação dos produtos à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2313
  2. 13/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos reivindicados, haja vista os documentos anexos ao cumprimento de exigência anterior assinalarem parcela ínfima dos produtos especificados, ou limite a especificação de produtos ao objeto social da requerente. código IPAS136 · RPI 2223
  3. 22/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE DOCUMENTALMENTE EXERCER EFETIVA E LICITAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM TODOS OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. APRESENTE AINDA PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 2194
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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