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ÁGUAS DE FURNAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2010 por PORTO RESENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902615408, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902615408
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPORTO RESENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular11.406.176/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Arrendamento de fazendas;Avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Corretores imobiliários;Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de apartamentos;Loteamento imobiliário;Imóveis (Administração de -);Leasing de imóveis;Administração de condomínio;Apartamentos (Aluguel de -);Administração predial;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Imobiliária (Avaliação -);Imóveis (Arrendamento de -);Incorporação de imóvel;Arrendamento de imóveis;Imobiliárias (Agências -);Agências imobiliárias;Imóveis [compra e venda de -];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliários (Corretores -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902615408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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