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CATO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2010 por CATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, processo nº 902614274, nas classes 36. Registro em vigor até 22/07/2034.

Número do processo902614274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2034
TitularCATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.457.028/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agências imobiliárias;Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;Aluguel de apartamentos;Administração de imóveis;Hipotecários (Financiamentos -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Corretores imobiliários;Incorporação de imóvel;Aluguel de escritórios [imóveis];Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902614274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250025361 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130028780 (19/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  4. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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