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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2010 por AUX AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA ME., processo nº 902613553, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902613553
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularAUX AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular04.385.615/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Demonstração de produtos;Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Importação-exportação (Agências de -);Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Publicidade por catálogos de vendas;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Pesquisa de mercado;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Implantação de programa de controle de qualidade

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902613553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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