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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO, processo nº 902613200, nas classes 30. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902613200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularBALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO
CNPJ do titular91.473.678/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Gelado (Chá -);Chá de fruta;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Mel;Açúcar *;Bebidas à base de chá;Chá gelado;Chá da China;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Malte para consumo humano;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Chá de flor;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Adoçantes naturais;Amido para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902613200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260264997 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>XMB HOLDING E PARTICIPACOES SA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2903
  2. 26/12/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220192513 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171949796422 (protocolo automático nº 800220157230), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2682, de 31/05/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2764
  3. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220157230 (06/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  4. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190058953 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  5. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190031053 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  6. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180322852 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  7. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  8. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  9. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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