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VENDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por SUETONIO MARQUEZ JUNIOR, processo nº 902613030, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902613030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularSUETONIO MARQUEZ JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VENDO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imobiliários (Corretores -);Aluguel de loja [imóvel];Incorporação de imóvel;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Aluguel de apartamentos;Imobiliária (Avaliação -);Imobiliárias (Agências -);Imóveis (Administração de -);Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Agências imobiliárias;Administração de imóveis;Leasing de imóveis;Arrendamento de fazendas;Administração predial;Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;Aluguel de escritórios [imóveis];Apartamentos (Aluguel de -);Imóveis [compra e venda de -];Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902613030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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