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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA, processo nº 902610724, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902610724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularIBC - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
CNPJ do titular04.207.648/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água desmineralizada para beber;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Pó para suco;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Água clorada para beber;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Aperitivos não-alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xarope de fruta;Água potável para beber;Água de seltz;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Seltz (Água de -);Suco de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Xaropes para limonada;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Garapa [bebida];Água de soda;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Achocolatado em pó para bebida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902610724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150288407 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160045617 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150028332 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  6. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  7. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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