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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2010 por SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA, processo nº 902609939, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902609939
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA
CNPJ/CPF do titular43.140.862/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Pastas para papéis;Pastas [papelaria];Blocos para desenho;Papel almaço pautado;Estojos para canetas;Estojos para moldes;Fichários para papéis soltos;Material escolar [papelaria];Blocos de notas [cadernos];Blocos para anotações;Papéis soltos (Fichários para -);Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Agenda;Estojos para escrever;Blocos [papelaria];Caderno para música;Fichário de mesa;Estojos para desenho;Anotações (Blocos para -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Pastas de arquivo;Caderno escolar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902609939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120110647 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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