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FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DO CÍRCULO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2010 por CIRCULO OPERARIO CAXIENSE, processo nº 902609785, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902609785
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCIRCULO OPERARIO CAXIENSE
CNPJ do titular88.645.403/0001-39
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manipulação de fórmulas medicinais;Aviamento de receita em farmácia de manipulação ;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902609785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2201
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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