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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2010 por JCL SERRALHERIA LTDA -EPP, processo nº 902606921, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902606921
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJCL SERRALHERIA LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular10.493.696/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Limpeza de veículo;Manutenção de veículos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Manutenção e reparo de automóveis;Veículo (Polimento de -);Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Instalação e reparação de alarme para veículo;Veículos (Lubrificação de -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Polimento de veículo;Tratamento antioxidante para veículos;Tratamento antiferrugem;Veículos (Manutenção de -);Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparo de veículos;Veículo (Limpeza de -);Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Abastecimento de veículos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Conserto de aparelho de som de veículo;Informação sobre reparos;Lubrificação de veículos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902606921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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