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FRUTOS DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2010 por FRUTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 902606662, nas classes 43. Registro em vigor até 21/01/2034.

Número do processo902606662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2034
TitularFRUTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular24.814.220/0001-17
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUTOS DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares];Cantinas;Restaurantes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Cyber-café [restaurante];Churrascaria [restaurante];Lanchonetes;Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902606662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220419624 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>FRUTOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LUCAS VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 22/01/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230311587 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LUCAS VIEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200115212 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LUCAS VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME e nomeado novo representante EDUARDO LUCAS VIEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  5. 02/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2204
  6. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  7. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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