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RK7

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2010 por FOX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 902606379, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902606379
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularFOX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.808.320/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para limpeza;Sachês para perfumar roupa;Terpenos [óleos essenciais];Erva para banho;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Perfumes de Flores (Bases para -);Colorantes para toalete;Cremes cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Abrasivos *;Água de cheiro;Água de lavanda;Óleos para toalete;Cabelos (Tinturas para os -);Descolorantes (Produtos -);Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Óleos para perfumes e essências;Postiças (Unhas -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Depilatórios (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Lápis para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Xampus;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Pó para maquiagem;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Acetona para uso pessoal;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Estojo cosmético ;Essências etéreas;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Sabão desinfetante;Sabões;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem para o rosto;Óleos para limpeza;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Água depilatória;Alga [cosmético];Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alisar (Produtos para -) [engomar];Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais de limão;Preparações cosméticas para emagrecimento;Sobrancelhas (Lápis de -);Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Produtos para remover a pintura;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonete medicinal;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas postiças;Xampus para animais de estimação;Maquiagem (Pó para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Abrasivo [tecido];Lacas (Produtos para remover -);Limão (Óleos essenciais de -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Cabelos (Preparações para ondular -);Pomadas para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de);Extratos de flores [perfumaria];Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Água-de-toalete;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Etéreas (Essências -);Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos;Removedor de cosmético;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Produtos Depilatórios;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Argila para estética;Cedro (Óleos essenciais de -);Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Ondular os cabelos (Preparações para -);Talco para toalete;Sabonete para barbear;Aromáticos [óleos essenciais];Varetas de incenso;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Toalete (Produtos de-);Antiperspirante [desodorante];Pele (Cremes para clarear a -);Postiços (Cílios -);Cola para unha artificial;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Ionona [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Barbear (Produtos para -);Bergamota (Óleo de -);Condicionador [cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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