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RCX INVESTIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2010 por RIBEIRÃO PRETO AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 902605542, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902605542
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRIBEIRÃO PRETO AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.425.422/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INVESTIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria financeira;Consultoria financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Capital (Investimentos de -) [finanças];Capital (Investimentos de -) [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agente autônomo de investimento;Agente autônomo de investimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902605542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059