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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2010 por BRUNO NOGUEIRA PROCOPIO ME, processo nº 902604333, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902604333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularBRUNO NOGUEIRA PROCOPIO ME
CNPJ/CPF do titular11.593.040/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Biquíni;Capotes;Praia (Roupas de -);Bonés;Sandálias;Trajes de banho;Casacos [vestuário];Calças;Meias;Calçado esportivo;Roupa para ginástica;Alpercatas;Camisetas;Maiô;Quimono [vestuário];Toucas de natação;Viseiras;Bermuda para prática de esporte;Calção para banho;Jaquetas;Calças compridas;Luvas [vestuário];Sungas;Chinelo [vestuário comum];Jaleco;Botas para esportes *;Gorros;Boné;Ginástica (Roupa para -) [colante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902604333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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