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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2010 por ELI A. MAZZOLENI, processo nº 902603191, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902603191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularELI A. MAZZOLENI
CNPJ/CPF do titular90.154.139/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Guaraná [bebida não alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Água mineral [bebida];Limonadas;Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Milk Shake;Água-de-coco;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Cerveja;Licores (Produtos para fabricar -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Xarope de fruta;Bebida em xarope;Águas [bebidas];Refrigerante [bebida];Bebida energética não alcoólica;Sorvetes (Bebidas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902603191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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