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MPEC MARCOS PAULO E CANDÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2010 por MG LANCHONETE MARÍLHA LTDA ME, processo nº 902601750, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902601750
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMG LANCHONETE MARÍLHA LTDA ME
CNPJ do titular07.434.935/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Composição musical (Serviços de -);Composição musical (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Animação de festa;Animação de festa[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Empresário [organização e produção de espetáculos];Empresário [organização e produção de espetáculos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Discoteca (Serviços de -);Discoteca (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Consultoria ];Divertimento;Divertimento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Festas (Planejamento de -);Festas (Planejamento de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Organização de bailes;Organização de bailes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Locutor de eventos;Locutor de eventos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Boates;Boates[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Estúdios de gravação (Serviços de -);Estúdios de gravação (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -);Shows (Produção de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Banda de música [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Entretenimento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows;Produção de shows[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Grupo musical;Grupo musical[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902601750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)