® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DIVINIOZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2010 por DIONATAN DANIEL GIUSTI 06175292995, processo nº 902601415, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902601415
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDIONATAN DANIEL GIUSTI 06175292995
CNPJ/CPF do titular11.801.228/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Sandálias;Sutiãs;Blazers [vestuário];Calças compridas;Confeccionado (Vestuário -);Espartilhos;Fantasia (Roupas de -);Malhas [vestuário];Echarpe;Fraque;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Ternos;Véus [vestuário];Coletes;Paletós;Pijamas;Sobretudos [vestuário];Trajes;Palas para camisas;Jaleco;Camisola;Roupa para ginástica [colante];Meias-calças;Boné;Robe;Calçados em geral *;Meias;Tira (faixa) para a cabeça;Saias;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Bolsos para roupas;Bonés;Faixas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Biquíni;Roupa íntima;Roupões de banho;Suéteres;Cachecóis;Faixas para a cabeça [vestuário];Palas de boné;Estolas;Maiô

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902601415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058