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CASTELO BRANCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2010 por LUIZ ALVARES DE CAMPOS ME, processo nº 902601180, nas classes 33. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902601180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularLUIZ ALVARES DE CAMPOS ME
CNPJ/CPF do titular02.119.857/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Saquê;Aguardente de arroz;Amargas (Bebidas -);Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Gim;Rum;Vodca;Bebida fermentada alcoólica;Anis [licor];Digestivos [licores e destilados];Licores;Uísque;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Aperitivos *;Vinho;Bebidas destiladas;Sidra;Brandy [bebida];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Coquetéis *;Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902601180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220258044 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ALVARES DE CAMPOS ME<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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