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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2010 por PORTO IMPERIAL III IMÓVEIS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARINA LTDA, processo nº 902600885, nas classes 35. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902600885
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularPORTO IMPERIAL III IMÓVEIS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARINA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.166.199/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902600885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230107891 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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