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V VESTLUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2010 por MANUELA SANTOS SILVA DE CARVALHO FACÇÃO, processo nº 902600770, nas classes 25. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902600770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularMANUELA SANTOS SILVA DE CARVALHO FACÇÃO
CNPJ/CPF do titular29.309.850/0001-58
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bonés;Camisetas;Coletes;Camisas;Jaquetas;Bandanas;Bermudas;Casacos [vestuário];Calças;Capotes;Macacões;Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Saias;Calças compridas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220519103 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUELA SANTOS SILVA DE CARVALHO FACÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cedente: </b>UNITOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MANUELA SANTOS SILVA DE CARVALHO FACÇÃO<br/> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220267956 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNITOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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