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FLOWER SOFT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2010 por Cantu Oeste Importação e Exportação Ltda, processo nº 902599674, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902599674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularCantu Oeste Importação e Exportação Ltda
CNPJ/CPF do titular03.588.984/0004-04
UF · PaísPR · BR

Tradução: FLOR MACIA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOFT".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FILTROS DE PAPEL PARA CAFÉ;JOGO AMERICANO DE PAPEL PARA MESA;BABADORES DE PAPEL;PAPEL PARA COBRIR VASOS DE FLORES;HIGIÊNICO (PAPEL -);TOALHAS DE ROSTO, DE PAPEL;BEBÊS (FRALDAS DE PAPEL OU CELULOSE PARA -) [DESCARTÁVEIS];CAPA DE PAPEL PARA ASSENTO DE VASO SANITÁRIO;COADOR [FILTRO] DE PAPEL;GUARDANAPOS DE PAPEL;CORTINA DE PAPEL;LIXO (SACOS DE -), DE PAPEL OU PLÁSTICO;BEBÊS (FRALDAS-CALÇAS DE PAPEL OU CELULOSE PARA -) [DESCARTÁVEIS];SACOS DE LIXO, DE PAPEL OU PLÁSTICO;PAPEL DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO;PAPEL [INCLUÍDO NESTA CLASSE];PAPEL HIGIÊNICO;PAPEL TOALHA;TOALHAS DE MESA E GUARDANAPOS, DE PAPEL;TOALHAS DE PAPEL PARA MESA;CAFÉ (FILTROS DE PAPEL PARA -);LENÇOS DE PAPEL PARA RETIRAR MAQUIAGEM;PAPEL VEGETAL;GARRAFAS (EMBALAGENS DE PAPELÃO OU PAPEL PARA -);SACOS [INVÓLUCROS, SACOLAS] PARA EMBALAR, DE PAPEL OU PLÁSTICO;FILTRO DE PAPEL;LENÇOS DE PAPEL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902599674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170065799 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>Cantu Oeste Importação e Exportação Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130191422 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  4. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130190749 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Melhoramentos Papéis Ltda<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  5. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130190749 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Melhoramentos Papéis Ltda<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130191422 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  8. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2194
  9. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)