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Concreto

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2010 por CAROLINA ALBUQUERQUE GONÇALVES, processo nº 902598406, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902598406
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA ALBUQUERQUE GONÇALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Livros (Publicação de -);Entretenimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Consultoria ];Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições][ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];Produção de shows;Boates;Divertimento;Festas (Planejamento de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902598406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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